sábado, 26 de maio de 2012

Influências trazidas pelos direitos econômicos e sociais e a Constituição de Weimar em nossa Magna Carta, a Constituição de 1988.

          A Constituição de Weimar teve grande influencia, pois após a primeira Guerra Mundial foi criada uma nova constituição para Alemanha, ela foi elaborada na cidade de Weimar, por isso tem esse nome. Essa Constituição foi seguida por muitos países principalmente pela Magna Carta brasileira de 1934.
Essa constituição era dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica. Fazendo então que o Estado seja responsável pelo atendimento aos direitos sociais (Sujeito Passivo).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O texto afirma ser dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como representante da sociedade. Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo.
De acordo com o autor Manoel Gonçalves toda essa evolução encontrou o seu coroamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esta é uma síntese em que lado a lado se inscrevem os direitos fundamentais, ditos na primeira geração “liberdade” e os das segundas gerações “direitos sociais” (PLT).
Com efeito, nelas a liberdade pessoal, a igualdade, com a proibição das discriminações, os direitos à vida e à segurança, a proibição das prisões arbitrárias, entre outras.
  
Fonte: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/a-Constitui%C3%A7%C3%A3o-De-Weimar-e-Os/80320.html




Pena que em alguns lugares esses direitos não são respeitados.

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