A Constituição
de Weimar teve grande influencia, pois após a primeira Guerra Mundial foi
criada uma nova constituição para Alemanha, ela foi elaborada na cidade de
Weimar, por isso tem esse nome. Essa Constituição foi seguida por muitos países
principalmente pela Magna Carta brasileira de 1934.
Essa
constituição era dividida em seções, previa como direitos e deveres
fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e
sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida
econômica. Fazendo então que o Estado seja responsável pelo atendimento aos direitos
sociais (Sujeito Passivo).
No Brasil, a
Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O texto afirma ser
dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao
lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador
desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como
representante da sociedade. Estes direitos estão fundamentados na própria
sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo.
De acordo com o
autor Manoel Gonçalves toda essa evolução encontrou o seu coroamento na
Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esta é uma síntese em que lado a
lado se inscrevem os direitos fundamentais, ditos na primeira geração
“liberdade” e os das segundas gerações “direitos sociais” (PLT).
Com efeito,
nelas a liberdade pessoal, a igualdade, com a proibição das discriminações, os
direitos à vida e à segurança, a proibição das prisões arbitrárias, entre
outras.
Fonte:
http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/a-Constitui%C3%A7%C3%A3o-De-Weimar-e-Os/80320.html
Pena que em alguns lugares esses direitos não são respeitados.
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