quarta-feira, 30 de maio de 2012

A proteção contra o administrador


O movimento de internacionalização dos direitos humanos deflagrou-se no Pós Guerra, em resposta às atrocidades cometidas ao longo do Nazismo. Se a Segunda Guerra significou a ruptura do valor dos direitos humanos, o Pós Guerra deveria significar sua reconstrução.
A partir da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 começa a ser delineado o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de importantes tratados de proteção dos direitos humanos, de alcance global (emanados da ONU) e regional (emanados dos sistemas europeu, interamericano e africano). Inspirados pelos valores e princípios da Declaração Universal, os sistemas globais e regionais compõem o universo instrumental de proteção dos direitos humanos, no plano internacional. Em face deste complexo aparato normativo, cabe ao indivíduo, que sofreu violação de direito, a escolha do aparato mais favorável. Nesta ótica, os diversos sistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefício dos indivíduos protegidos. Ao adotar o valor da primazia da pessoa humana, estes sistemas se complementam, somando-se ao sistema nacional de proteção, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais.
E somente com o processo de democratização, iniciado em 1985, que o Estado Brasileiro passa a ratificar os principais tratados de proteção dos direitos humanos. Impulsionado pela Constituição de 1988 – que consagra os princípios da prevalência dos direitos humanos e da dignidade humana – o Brasil passa a se inserir no cenário de proteção internacional dos direitos humanos.
Sabemos que existe a necessidade de proteção contra aquele que legisla, ou seja, que cria as leis, porém a divisão de poderes é tripartida em: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cabe, neste momento, questionar a respeito da proteção contra o Executivo, que hoje, em nosso país, está concentrado nas figuras dos nossos Administradores, como o Presidente da República, os Ministros, os policiais ou outros agentes que também podem se tornar violadores dos nossos direitos fundamentais. Para tanto, criamos sistemas de proteção dos direitos.
Quando o estado não dispõe mais de recursos, se mostra ineficiente, falha a proteção dos direitos fundamentais do cidadão, a vitima de algum abuso, pode recorrer dos direitos humanos, como garantia adicional de proteção aos direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais, individuais ou coletivos no Brasil, adotaram os seguintes remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, habeas data e mandado de injunção.

ü      Habeas corpus: "Que tenhas o teu corpo", é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
ü        Mandado de Segurança: é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
ü      Mandado de injunção: previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
É correto afirmar, no entanto, que ainda se faz necessário democratizar determinados instrumentos e instituições internacionais, de modo a que possam prover um espaço participativo mais eficaz, que permita maior atuação de indivíduos e de entidades não-governamentais, mediante legitimação ampliada nos procedimentos e instancias internacionais.


http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_seguran%C3%A7a

sábado, 26 de maio de 2012

Influências trazidas pelos direitos econômicos e sociais e a Constituição de Weimar em nossa Magna Carta, a Constituição de 1988.

          A Constituição de Weimar teve grande influencia, pois após a primeira Guerra Mundial foi criada uma nova constituição para Alemanha, ela foi elaborada na cidade de Weimar, por isso tem esse nome. Essa Constituição foi seguida por muitos países principalmente pela Magna Carta brasileira de 1934.
Essa constituição era dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica. Fazendo então que o Estado seja responsável pelo atendimento aos direitos sociais (Sujeito Passivo).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O texto afirma ser dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como representante da sociedade. Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo.
De acordo com o autor Manoel Gonçalves toda essa evolução encontrou o seu coroamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esta é uma síntese em que lado a lado se inscrevem os direitos fundamentais, ditos na primeira geração “liberdade” e os das segundas gerações “direitos sociais” (PLT).
Com efeito, nelas a liberdade pessoal, a igualdade, com a proibição das discriminações, os direitos à vida e à segurança, a proibição das prisões arbitrárias, entre outras.
  
Fonte: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/a-Constitui%C3%A7%C3%A3o-De-Weimar-e-Os/80320.html




Pena que em alguns lugares esses direitos não são respeitados.

A evolução e a influencia das Declarações.



Declaração dos direitos Humanos e do cidadão: o patriotismo revolucionário toam emprestado a iconografia familiar dos dez mandamentos.
Criado:1789
Ratificado: 26 de agosto de 1789
Local: Versalhes.


As declarações vêm evoluindo a cada dia com a valorização das pessoas de qualquer tipo, raça ou com qualquer riqueza. Isso acontece com a inconsistência libertadora que vem se desenvolvendo através das gerações que continua abrangendo todo o tipo de direito individual ou em grupo. Resultando de um dado momento na evolução da mentalidade dos seres humanos que não aceitam serem tratados de qualquer forma e sem nenhum respeito.
De acordo com Ruy Barbosa “Nas crises de transformação social ou política, a corrente dominante propende sempre, pela natureza das coisas, a exceder o limite da razão e exerce sobre os espíritos umas ascendências intolerantes, exclusivistas e radicais”.
Uma das declarações mais importantes foi à declaração dos direitos do homem e cidadão de 1789, pois durante um século e meio foi modelo de excelência das declarações e até hoje mercê respeito e reverencia dos que realmente se preocupam com a liberdade e com os direitos dos homens.
No filme “O paciente inglês” fala um pouco de como esses direitos podem ser desrespeitados e de que acontece com as pessoas quando isso acontece.
O filme conta a historia de um homem chamado conde László de Almásy (Ralph Fiennes)que durante a segunda guerra mundial é abatido pela artilharia alemã e acaba gravemente ferido e perdendo a consciência sem saber quem realmente é. Quando chega no hospital militar conhece a enfermeira Hana (Juliette Binoche) que dedica o seu tempo a cuidar dele no prazo de vida que lhe resta. Ele começa a se lembrar aos poucos de sua vida, lembra que ter sido explorador e cartógrafo do deserto, também dos prenúncios da guerra, de sua amada Katherine Clifton (Kristin Scott Thomas) e do relacionamento com seu melhor amigo Geoffrey (Colin Firth). Depois de ter recuperado toda memória conta todo o romance que aconteceu entre ele e sua amada.
O filme mostra que em alguns momentos os direitos não são respeitados como o direito à vida quando a Katherine pede para que seu marido não a mate depois de descobrir o adultério e quando o Almasy e preso sem motivo e não tem direito a se defender. 



Tabela – Evolução e influencia das declarações junto a Declaração dos Direitos Humanos do Homem e do Cidadão. 

Ano
Pais
Nome da Declaração
Influências
1215
Inglaterra
Carta Magna

Institui os direitos dos cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder estatal, proporcionalidade entre o delito e a pena, devido processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento para controle da atividade governamental.

1776
Virgínia (Uma das Colônias Inglesas da América do Norte)
Declaração dos Direitos
Reconhecimentos dos direitos fundamentais em favor dos seres humanos.

1776

Estados Unidos
Declaração de Independência dos Estados Unidos.


Teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual.

1787
Estados Unidos
Constituição dos Estados Unidos da América
Recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791.
1789
França
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão

Fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações contemporâneas, fora às liberdades de reunião e de associação, as quais ela não tomara conhecimento, devido a sua rígida concepção individualista.

1871
Brasil
Lei do Ventre Livre
(Lei Rio Branco). De acordo com essa lei, os filhos de escravos nascidos a partir da data de sua aprovação eram considerados livres.
1888
Brasil
Abolição da escravatura
A princesa Isabel, filha de dom Pedro II, assinou a Lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil.
1917
México
Constituição do México

Fortaleceu o poder pessoal do imperador com a criação do quarto poder (moderador), que permitia ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em assuntos próprios dos poderes Legislativo e Judiciário.

1934
Brasil
Assembléia Constituinte

Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o secreto; ampliou o direito de voto para mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de idade.
1918
Rússia

Declaração dos direitos do povo, dos trabalhadores e dos exploradores.

Abolir completamente a divisão da sociedade em classes, a esmagar implacavelmente todos os exploradores, a instalar a organização socialista da sociedade e a fazer triunfar o socialismo em todos os países.


1919
Alemanha
Constituição de Weimar

Prever a proteção especial em relação ao trabalho, a liberdade de associação para defesa e melhoria das condições de trabalho e de vida. a obrigatoriedade de existência de tempo livre para os empregados e operários poderem exercer seus direitos cívicos e funções públicas gratuitas, sistema de seguridade social, para conservação da saúde e da capacidade de trabalho, proteção da maternidade e prevenção dos riscos da idade, da invalidez e da vida.

1948
Nações Unidas
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Descreve o cidadão como  sujeito de direitos e deveres, súdito e soberano em relação ao Estado, onde todos os homens são considerados iguais perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor.

1988

Brasil

Constituição
Direitos humanos foram plenamente positivados, tantos os individuais, como os difusos e coletivos, trazendo, também, diversos remédios constitucionais para garantir a eficácia desses direitos. Esse Documento garante os Direitos Fundamentais do Homem – Indivíduo que reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a independência dos indivíduos diante do Estado. Prevê, também, os Direitos Sociais, que reconhecem o direito dos cidadãos de terem umas atividades positivas do Estado, que deixou de ser uma mera garantia da segurança. Há, também, a positivação de uma categoria de direitos que pertencem a toda a coletividade, sem ser de ninguém particularmente, que são os direitos difusos, como o direito a um meio ambiente saudável.









































































































O Estado Constitucional de Direito e a Segurança dos Direitos do Homem.


Tem-se a princípio a idéia de decadência da arbitragem com ênfase nas liberdades e limitações do poder, procurando um estado justo e não ditador que ao seu prazer age sem leis para limitá-lo.
Essa era a idéia que coexistia com a vontade de justiça antes mesmo da primeira geração dos direitos humanos.
Nestes anos de inquietude começa a formação de novas idéias com o intuito de suprimir a opressão, Montesquieu apresenta sua fórmula primaria de “freios e contrapesos”, que visava limitar o poder estado deixando o povo com a liberdade necessária para viver e manter assim a sociedade. Contudo Rousseau completa que: “a lei, expressão da vontade geral”, com isso em mente, entende-se que a lei deve vir da vontade emanada pelo povo e dos seus anseios sendo ela justa. Já Sieyés embasa sua idéia nos direitos naturais sendo o homem, visto como se não estivesse em sociedade, mas sim em seu meio natural e analisando quais seriam seus direitos inerentes de sua natureza, porém para que seja mesmo pela vontade do povo, há aqueles que são eleitos pelo povo como representantes extraordinários.
Temos então um “Pacto Social”, que define limites justos e não reprime nenhum limite natural do indivíduo. Mas mesmo nesse contexto há conflitos entre direitos de indivíduos diferentes e ai que se aplica às idéias de Sieyés mais uma vez, que mesmo sendo obvio deve ser exprimida, de que nessa esfera social é necessária à coordenação da liberdade natural, infere-se então que: “O exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites não podem ser determinados senão pela lei”.

Os direitos Fundamentais e suas Evolução Fontes e Antecedentes.




Todo governo precisa de leis de deveram sem cumpridas para que os direitos humanos sejam defendidos e compridos.
As doutrinas dos direitos humanos foram elaboradas a partir de duas fontes filosóficas são provenientes de duas correntes humanas, como o direito dados aos homens pelos deuses e a necessidade do uso da razão que explicava esse direitos dados pelos deuses aos homens.
            As correntes de pensamentos eram usadas para saber o que era certo ou errado diante da visão divina e não das leis.
Obras literárias faziam referencias a direito não do homem mais sim do poder de deus que dizia o que podíamos ou não fazer. Existiam também outras obras assim como são de Tomas de Aquino.
Após hierarquizar as leis, Tomás de Aquino dizia que a para ele a lei suprema era a lei eterna onde só Deus realmente conhecia, logo depois vinha à lei divina que era uma parte da lei de deus ou que era dita pela igreja, depois lei natural onde erram direitos inatos que cabem ao homem apenas por ser homem, mas só seria descoberta mais tarde por meio da razão, e por ultimo lei humana que foi escrita por legisladores.
O iluminismo apareceu nessa época para era um movimento que era marcado pelos racionalismos onde usavam a razão para buscar entendimento para compreende os direitos, nessa mesma época foi onde houve a separação dos laços entre o governo e o pensamento da igreja em busca da razão.
Os conhecimentos viraram documentos que protegiam os direitos humanos, esses documentos são conhecidos como forais e carta de franquia. Os forais ou franquia eram como um acordo feito entre a comunidade e corporações, mas esses direitos eram coletivos.
Foram com as cartas de franquia que os houve os nascimentos dos direitos individuais. Como por exemplo, a carta Magna.
A carta Magna é um dos mais importantes desses documentos, ela instituiu alguns direitos aos humanos, tipo a restrições tributaria, o direito a limitação do estado, que a pena fosse calculada de acordo com o crime cometido, direito de locomoção e criação de um parlamento pra controle do governo e ao um julgamento justo. Ela foi assinada pelo Rei João com o propósito de protestar quanto ao abuso de cobranças dos impostos.
A carta Magna transformou o poder do reino que era ilimitado a um poder submisso a lei e a vontade da minoria.
Junto com a carta Magna também surgiram outros documentos como Petition of Rights e o Bill of Rights. Com esse três documentos surgiu o Rule of law, que fazia que o estado e o povo fossem submissos às leis.
Petition of Rights (Petição de Direitos) foi uma das tantas declarações de direito do século XVII, firmada por Carlos I. Esse documento dizia que ninguém seria obrigado a contribuir com qualquer favor, empréstimo e, muito menos, pagar taxa sem a aprovação de todos, devidamente, manifestado por ato no parlamento. E, que ninguém seria obrigado a prestar e responder juramento, ou ainda, fazer algum trabalho, encarcerado, ou de qualquer forma, em virtude de tais tributos ou da recusa em pagá-los. Esse documento preceituava também, que nenhum homem livre ficasse sob prisão ou detido ilegalmente.
Bill of Rights criou a divisão de poderes, mas se preocupou com a independência do parlamento dando, o passo decisivo para o estabelecimento da separação dos poderes.
O Rule of law  possui três pontos fundamentais: ausência de poder arbitrário por parte do Governo, igualdade perante a lei, e o fato de serem as regras da constituição, a consequência e não as fontes dos direitos individuais.
Os direitos humanos mudam ate hoje de acordo com as necessidades das pessoas.
Com a mudança radical no governo os direitos humanos veio para realmente ajudar as pessoas que sofriam abuso de poder em relação à monarquia e ate mesmo a igreja.  Contudo algumas leis não são seguidas como devido, mas sempre ajuda a minoria que agora acaba sendo maioria.